Economia
08h55 07 Janeiro 2021
Atualizada em 07/01/2021 às 08h56

Coronavírus e o seu negócio: medidas para ajudar micro, pequenas e médias empresas a retomarem suas atividades empresariais

Por Francine de Faria

Em circunstâncias normais o empresariado brasileiro sofre uma série de entraves para manter seu negócio em regular funcionamento perante o Estado. Isto porque, além da alta carga tributária, enfrenta ainda a excessiva burocracia, com exigências administrativas dos mais diversos órgãos do Poder Público, que, naturalmente, resultam em desperdício de recursos humanos e financeiros e atrapalham o crescimento de seus negócios.

Contudo, este cenário tornou-se ainda mais difícil para o empresariado com o avanço do Coronavírus, que assola o país desde fevereiro de 2020.  A pandemia desencadeou a adoção de uma série de medidas restritivas impostas pelo Poder Público para enfrentamento do estado de calamidade pública. Tais medidas afetaram diretamente as empresas, principalmente pela abrupta paralização das atividades empresariais, a qual impactou toda a cadeia produtiva.

Com o objetivo de apoiar o empresariado, sobretudo dar fôlego para a retomada regular das atividades empresariais, o Governo Federal apresentou medidas para mitigar os efeitos devastadores da crise enfrentada, os quais resultaram em flexibilizações nos contratos de trabalho, bem como a instituição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), com objetivo de auxiliar as empresas a reduzirem temporariamente seus custos com o quadro funcional.

Além disso, foram aprovadas diversas linhas de financiamentos para atender os impactos financeiros nas empresas, como é o caso do Proger Urbano Empresarial, que consiste em programa para disponibilização de linhas de créditos voltada para o atendimento das necessidades de capital de giro de empresas com faturamento anual de até R$ 10 milhões. Além destes, outros programas de créditos foram disponibilizados visando a manutenção dos negócios, conforme é possível conferir no Portal do Empreendedor do Governo Federal.

Entretanto, ainda que tenham sido aprovadas políticas creditícias para pequenas e médias empresas, na prática, pelo menos 60% dos pequenos empresários tiveram seus pedidos de créditos bancários negados, devido burocracias com a exigência de garantias, segundo pesquisa realizada pelo SEBRAE. Este entrave emerge a necessidade de reavaliação dos critérios para concessão dos créditos, a fim de dar efetividade aos programas instituídos, sobretudo promover celeridade na disponibilização dos recursos, antes do agravamento da saúde financeira das empresas. 

Ainda, a desburocratização trazida com a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.864), vigente desde 2019, veio a calhar neste momento de crise, visto que traz em seu bojo medidas que permitem o reerguimento das empresas, facilitando a retomada das atividades empresariais e abertura de novos negócios. Dentre as principais medidas, a legislação assegura que as atividades econômicas, consideradas de baixo risco, possam funcionar sem a necessidade de alvarás, autorização e licenças, o que repercute em economia e desburocratização para abertura de novos negócios.

A legislação reforçou a garantia da proteção do patrimônio do sócio em circunstâncias de dívidas da sociedade. Agora existem critérios mais rígidos e objetivos para aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, devendo ser comprovada a confusão patrimonial e/ou a utilização indevida da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores, antes de qualquer intervenção no patrimônio particular dos sócios.

Já para os empresários que sofreram com a crise ao ponto de fecharem seus negócios, com decretação falência e encontram-se em recuperação judicial, as novidades legislativas irão trazer benefícios. O plenário do Senado Federal aprovou no dia 25/11/2020 o Projeto de Lei que altera a Lei de Falência e Recuperação Judicial, que agora depende da sanção presidencial.

O referido projeto visa atualizar a legislação referente à recuperação judicial, extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária, com previsões que objetivam desburocratizar e tornar célere o processo de recuperação judicial e falência, sobretudo permite que empresários possam retomar atividades empresariais.

Dentre as previsões haverá ampliação para 10 anos do prazo para adimplemento das dívidas tributárias, a redução para 3 anos do prazo para retomada das atividades empresariais pelo empresário devedor, ampliação do prazo para quitação de créditos trabalhistas, desde que previsto em ACT CCT.  Ainda, a Nova Lei de Falência autoriza a realização de financiamentos pelo empresário que esteja em recuperação judicial, permitindo ofertar bens pessoais em garantia, além disso, delimita prazo de 180 dias para venda de ativos da massa falida, de modo a acelerar o encerramento da falência.

Embora as legislações vigentes tenham trazido previsões para auxiliar o empresário a assegurar seus negócios neste momento de crise, ainda é necessário a adoção de ações coordenadas dos Governos Federal, Estadual e Municipal, para convergirem nas tomadas de decisões, a fim de dar efetividade para as medidas para enfrentamento da crise econômica causada pelo Covid-19.

 

FRANCINE DE FARIA é coordenadora da equipe de Direito do Trabalho no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica. Graduada em Direito pela UNIBRASIL. Pós-graduanda em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Positivo.

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