O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento nesta quinta-feira (10) sobre a validade da lei que exige que os planos de saúde cubram procedimentos não listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na sessão, foram apresentadas as defesas das partes envolvidas no processo, e a data da votação será agendada posteriormente.
A ação foi protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), questionando trechos da Lei 14.454/2022. Essa legislação estabelece que as operadoras devem custear exames e tratamentos que não estão na lista de procedimentos obrigatórios da ANS.
A norma foi sancionada após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2022, que determinou que as operadoras não são obrigadas a cobrir serviços fora do rol estabelecido pela ANS, o qual é considerado taxativo.
Com a nova legislação, o rol passou a ser considerado exemplificativo, permitindo que procedimentos autorizados por médicos, com comprovação da eficácia ou recomendações de órgãos competentes, sejam cobertos pelos planos de saúde.
A defesa da Unidas argumenta que os planos estão buscando um equilíbrio econômico na prestação dos serviços. Um advogado presente na discussão destacou que aproximadamente um terço da população brasileira tem planos de saúde.
"A incerteza aumenta o risco e, ao aumentar o risco, é necessário aportar mais recursos, o que impacta diretamente na oferta do serviço. A pressão sobre o sistema é real", afirmou.
A representante de uma organização de defesa dos direitos das pessoas com deficiência defendeu a manutenção da lei, afirmando que as operadoras criam um discurso alarmista para evitar garantir o acesso à saúde.
"É lamentável que as operadoras de saúde movimentem a maior Corte deste país, tentando replicar seu modus operandi e causar medo", completou.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, salientou a complexidade da questão e informou que o julgamento será retomado em uma sessão futura.
"Estamos diante do direito à saúde de uma parte significativa da população e dos princípios da livre iniciativa. Portanto, deve ser tratado com a devida atenção", comentou.