Os estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o segundo semestre de 2017, e estão com parcelas atrasadas, poderão renegociar as dívidas. O Ministério da Educação publicou nesta sexta-feira, 5, no Diário Oficial da União, a portaria que permite o reparcelamento e o reescalonamento dos débitos dos contratos de financiamento inadimplentes, concedidos com os recursos do programa.
Atualmente, mais de 500 mil alunos, que estão com os seus contratos de financiamento na fase de amortização e com atraso no pagamento das prestações igual ou inferior a 90 dias, poderão renegociar as suas dívidas com o Fies. O saldo devedor em atraso alcança, aproximadamente, R$ 11 bilhões, cujo prazo para pagamento poderá ser renegociado em até 48 meses ou pelo prazo de amortização remanescente, a depender do tipo de renegociação em que se enquadrar o contrato de financiamento do estudante.
Os interessados em renegociar a dívida com o Fies deverão apresentar-se na agência bancária onde foi celebrado o contrato. Para participar da renegociação, é preciso que o financiamento tenha sido concedido até o segundo semestre de 2017, que tenha atraso mínimo de 90 dias na fase de amortização, que o valor da parcela resultante da renegociação não seja inferior a R$ 200 e que o estudante efetue o pagamento da parcela de entrada – que deve corresponder ao maior valor entre 10% da dívida consolidada vencida e R$ 1.000.
O prazo para o estudante solicitar e contratar a renegociação vai do dia 29 de abril a 29 de julho de 2019.
A medida atende a Resolução nº 28 – que define critérios e procedimentos operacionais e financeiros referentes às renegociações das dívidas no âmbito do Fies – aprovada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies), em 31 de outubro de 2018 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas vinculadas ao programa.
Confira a Portaria nº 758, que permite o reparcelamento
Confira a Resolução nº 28, que define critérios referentes às renegociações
Assessoria de Comunicação Social
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