No dia 9, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou a favor de que o período que uma presa dedica à amamentação seja tratado como trabalho, permitindo a redução da pena.
Durante a sessão da Terceira Seção do STJ, composta por dez ministros, foi reconhecido que a amamentação e os cuidados com o recém-nascido são atividades que devem ser consideradas para fins de remição da pena, mesmo sem remuneração. Segundo o relator, essa prática é essencial para o desenvolvimento saudável da criança.
O voto foi feito em resposta a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que solicitou a redução de dois meses na pena de uma presa que amamentou seu filho por seis meses na ala materno-infantil da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP).
Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), permite-se reduzir um dia de pena para cada três dias de trabalho. O pedido da Defensoria havia sido recusado anteriormente nas instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que alegou a falta de previsão legal para tal consideração.
O defensor público que apresentou o caso ressaltou que, globalmente, 76% do trabalho de cuidados é realizado por mulheres e não reconhecer essa atividade pode ser visto como uma forma de discriminação de gênero. Ele argumentou que a atividade não gera valor monetário, mas agrega valor à sociedade.
A subprocuradora-geral da República também se pronunciou a favor da proposta, destacando que não se deve considerar os cuidados com as crianças apenas como uma obrigação feminina. Para ela, isso configuran uma discriminação e representa um obstáculo ao acesso das mulheres encarceradas a direitos garantidos pela lei.
O tema continua a ser debatido pela alta corte do país em busca de um entendimento amplo.