O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, neste domingo (13), três votos a favor da suspensão da regra que estabelece a idade mínima de 55 anos para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais.
A Corte está analisando a decisão individual do ministro relator do caso, que já decidiu que a idade para aposentadoria das mulheres deve ser reduzida em três anos em relação à dos homens, ou seja, fixada em 52 anos. Essa medida deve ser mantida até que o Congresso legisle sobre o tema.
A análise é resultado de uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que argumenta que a diferenciação constitucional de gênero não foi considerada pelo Congresso na criação da regra para a concessão de aposentadoria especial.
Até agora, o STF contabiliza três votos a favor da suspensão, com os ministros votando no plenário virtual da Corte, onde não há deliberação presencial. A votação seguirá até a próxima quinta-feira (24).