Araxá/MG publicou nesta quinta-feira (29) o Decreto nº 400 que flexibiliza algumas restrições que haviam sido impostas para o combate à Covid-19 no município. O novo decreto entra em vigor a partir de amanhã (30).
A nova determinação mantém as medidas adotadas pelos dois últimos decretos (338 e 380), acrescendo novas alterações como o retorno de eventos corporativos, festivos, sociais realizados em salões de eventos, casas de festas, chácaras e ranchos, bem como leilões presenciais, respeitando ocupação máxima de 30% da capacidade do local e limitado a no máximo 200 pessoas, além de outras regras.
Eventos familiares em residências podem ser realizados com quantidade máxima de 30 pessoas, de domingo a quinta-feira até 23h, e até 1h de sexta-feira para sábado e de sábado para domingo, observadas as devidas medidas de biossegurança vigentes no Município, além da lei do silêncio.
Estão liberados também eventos esportivos em ambientes abertos e atividades esportivas coletivas, em espaços públicos e privados (academias, clubes, centros esportivos, futebol de campo, campo Society, futsal, vôlei, futevôlei, beach tênis e peteca), respeitando o limite máximo de 22 participantes por jogo em espaço aberto, e 12 participantes em espaço fechado, além de outras regras. Atividades em piscinas para esporte e lazer também voltam a ser permitidas, conforme regras.
Ficam permitidas as atividades em piscinas para esporte e lazer em espaços privados, tais como clubes, centros esportivos, hotéis, condomínios e outros, atendendo regras e lembrando que saunas destes locais permanecerão fechadas.
O toque de recolher está revogado, porém, consumo de bebidas alcoólicas e som automotivo em vias públicas estão proibidos, como forma de evitar aglomeração de pessoas.
A rede hoteleira pode receber turistas respeitando a taxa de ocupação em 60% de sua capacidade, observando ainda outras regras. Todos os hotéis devem atualizar, junto à Vigilância Sanitária, um Plano de Contingência no qual constam as medidas adotadas para receber os hóspedes de maneira segura e, sobretudo, colaborar no combate à transmissão da Covid-19.
Restaurantes, bares e lanchonetes, bem como condomínios, clubes e shopping poderão liberar o acesso ao playground, com exceção da “piscina de bolinha”.
Os proprietários, funcionários e colaboradores dos restaurantes, bares, pizzarias e similares continuam obrigados a participar do Treinamento de Boas Práticas previsto pelo protocolo. O certificado de participação no curso é pré-requisito para o estabelecimento receber o selo que comprova que o comércio está apto a funcionar dentro das normas de prevenção à Covid-19.
Os cultos religiosos poderão funcionar diariamente até 22h, obedecendo a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade da estrutura da entidade, limitada a 200 pessoas e, ainda, obedecendo às demais regras.
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