A defesa da ex-secretária da Prefeitura de Araxá/MG entrou em contato com a TV KZ solicitando o direito de resposta em relação ao pedido de prisão preventiva decorrente da operação Malebolge da Polícia Civil. Veja abaixo a nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
No dia 07/07/2021, quarta-feira, foi veiculado nos meios de comunicação que a Polícia Civil de Minas Gerais solicitou a prisão preventiva da ex-secretária Municipal de Governo, uma vez que ela e outras duas pessoas (ex-assessor e um empresário) foram indiciados por embaraçar investigação de infração penal que envolve organização criminosa.
Como descrito na notícia, os supostos fatos atribuídos à ex-secretária teriam, em tese, ocorrido de 2015 até os dias que antecederam a operação Malebolge, ou seja, se verdadeiros fossem, teriam encerrado há quase um ano.
Ao informar que a ex-secretária “determinava a elaboração de documentos falsos e orientava os demais suspeitos de que forma eles deveriam se portar” a notícia dá a entender que esta é uma questão que já foi definida, o que não é verdade.
O indiciamento nada mais é que a opinião do Delegado de Polícia, não implicando em nenhum juízo de culpa contra os investigados, que até o presente momento não foram denunciados pelo referido crime, muito menos condenados.
Por serem fatos antigos, já indicados em outras manifestações da Polícia Civil e que já foram apreciados pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, inclusive em segunda instância, não são aptos a justificar a decretação da prisão preventiva.
Portanto, a representação pela prisão preventiva implica na reanálise de fatos antigos, já apreciados pelas autoridades públicas, o que torna a veiculação destas informações na imprensa uma mera repetição de questões já superadas.
Por fim, devemos sempre lembrar que a Constituição Federal assegura a todos os investigados e acusados a presunção de inocência e, dessa forma, a prisão antes do fim do processo é excepcionalíssima. Nos termos da Lei, a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida, o que não se verifica no presente caso.
Belo Horizonte/MG, 09 de julho de 2021. MARCELO LADEIA COLEN GUTERRES - OAB/MG 167.463
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