O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu da decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que indeferiu requerimento para que fosse dado início imediato ao cumprimento da pena de detenção do ex-prefeito de Araxá, Jeová Moreira da Costa. O réu foi condenado por comercializar combustíveis com marca inferior à bandeira do posto no qual é proprietário. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Públicos Municipais (PJCCAP), em Belo Horizonte, há cinco anos.
A denúncia feita pelo MPE dava conta de que o réu era sócio-administrador de um posto de combustíveis às margens na BR-262, no perímetro urbano da cidade. Durante fiscalização do Procon Estadual, em 2011, foi verificado que Jeová colocou à venda combustíveis de distribuidoras alheias à marca “Ipiranga” estampada no estabelecimento comercial. Ao todo foram 6 mil litros de óleo diesel e 15 mil litros de gasolina comprados de distribuidoras distintas à bandeira.
Conforme documento remetido ao Tribunal de Justiça, o ocorrido configura crime contra as relações de consumo uma vez que foi feita afirmação falsa ou enganosa sobre a qualidade do bem, induzindo a erro os consumidores do posto que desconheceram a real procedência do combustível.
De acordo com as informações da Procuradoria, Jeová foi condenado pela prática de crime contra a ordem econômica em 2013 e teve como pena um ano de detenção em regime aberto. Contudo, a medida foi substituída por pagamento de multa após recursos impetrados pela defesa. Foi então que o MPE protocolou requerimento para o cumprimento da pena, dado como indeferido pela 2ª Câmara Criminal.
A procuradora de Justiça da PJCCAP, Elba Rondino, defendeu que a decisão contraria nova orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) definida no julgamento do habeas corpus nº 126.292/SP, no sentido de se iniciar a execução penal logo após decisão condenatória proferida ou confirmada pelos tribunais de Justiça.
E é com base nesse habeas corpus que o MPE cobra que a execução penal tenha início imediato, ingressando recurso cabível junto ao TJ e também com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça.
Ex-prefeito chegou a ser preso e teve o mandato cassado
Jeová é réu de várias ações como chefe do Executivo de Araxá e no período eleitoral de 2012. Entre os crimes estão impropridade administrativa e desvio de bens públicos. O ex-político inclusive já foi preso temporariamente no ano passado, durante inquérito que apurava crimes de peculado ocorridos durante o período em que esteve no comando do Município.
Já no processo de improbidade ele foi condenado por descumprir, em 2012, uma ordem judicial que determinava o fornecimento de profissionais e equipamentos ao Conselho Tutelar. As obrigações foram cumpridas fora do prazo estabelecido pela Justiça. Por isso, o ex-prefeito foi condenado a pagar multa de R$ 244 mil. O valor equivale a 16 vezes o salário que ele recebia na época. A Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos de Jeová por cinco anos.
Em 2014, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou o prefeito e a vice em duas ações que acusava o político de ter doado materiais de construção, terrenos no Distrito Industrial e sortear lotes de loteamento inexistente no período anterior às eleições. Ele foi cassado nos dois processos e teve como pena uma multa e ilegibilidade, na qual ficou proibido de se candidatar a qualquer cargo político em um prazo de oito anos.
Fonte: G1