Araxá/MG
15h59 19 Maio 2020
Atualizada em 19/05/2020 às 17h14

Novo decreto autoriza atendimento presencial em bares e restaurantes em Araxá/MG

Por Priscila Pedroso - TV KZ
Pixabay
Os bares já podem funcionar em Araxá/MG

O novo decreto que entrou em vigor na segunda-feira (18) trouxe alterações no horário de funcionamento e nas restrições de alguns estabelecimentos da cidade. 

Os bares e restaurantes, podem atender presencialmente seus clientes durante os horários das 11h às 14h e também das 18h às 21h. Mediante consumo exclusivo em mesas, podendo permanecer o delivery e a retirada no balcão nos demais dias e horários. Eventos musicais ou de entretenimentos nestes estabelecimentos continuam vetados.  

O decreto permite também o funcionamento com restrições de Clínicas de Fisioterapia, Pilates, RPG e Centro Estético. Confira o novo decreto: 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ                                                                                                                                                                                                                                   

ESTADO DE MINAS GERAIS                                                                                                                                      

DECRETO Nº 991   -   DE 12 DE MAIO DE 2020

Altera e acresce dispositivos do Decreto n.º 970/2020, que determina providências e medidas para o enfrentamento, prevenção e mitigação da emergência em saúde pública em decorrência da COVID-19, visando a proteção da vida e da saúde do cidadão araxaense.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAXÁ, no exercício da atribuição legal lhe confere os incisos V e XXI do art. 67, c/c inciso II do art. 117, c/c art. 130, c/c incisos IV e XI, do art. 132, todos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em atenção às deliberações do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, instituído pelo Decreto Municipal n.º 946/2020, DECRETA:

Art. 1º. Ficam alterados as alíneas ‘x’, ‘h’ e ‘b’, respectivamente dos Grupos I, II e III, do artigo 1.º do Decreto n.º 970/2020, bem como acrescida a alínea ‘y’ ao Grupo I do artigo 1.º do Decreto n.º 970/2020, que passarão a ter a seguinte redação:

Grupo I - ...

  1. Restaurantes e bares, que poderão funcionar das 11h às 14h e das 18h às 21h, mediante consumo exclusivo em mesas, podendo permanecer o delivery e a retirada em balcão nos demais dias e horários, vedado quaisquer eventos musicais ou de entretenimentos nestes estabelecimentos;
  2. Serviços de fisioterapia, RPG, pilates e equoterapia, vedada a realização de procedimentos invasivos.

 

Grupo II - ...

  1. Salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e centros estéticos, vedada a realização de procedimentos invasivos;

 

Grupo III - ...

  1. Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções;

 

Art. 2º. Os serviços de fisioterapia, RPG, pilates e equoterapia deverão observar as seguintes recomendações:

  1. ORIENTAÇÕES AOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS QUE ATENDEM EM CONSULTÓRIOS, AMBULATÓRIOS, DOMICILIAR E ESTÚDIOS DE PILATES:
  2. Recomendamos que os atendimentos PRESENCIAIS devam ser mantidos somente quando IMPRESCINDÍVEIS;
  3. Avaliar criteriosamente a necessidade de atendimento a pacientes do grupo de risco (idosos acima de 60 anos, imunossuprimidos, pessoas com câncer e outras doenças subjacentes) estudando a possibilidade de reagendar o atendimento desde que estejam estáveis e sem risco iminente de piora clínica;
  4. Em caso de atendimentos em clínicas ou ambulatórios, respeitar os horários agendados para evitar aglomeração de pacientes na recepção;
  5. Realizar atendimento individualizado com intervalo maior entre os pacientes, tomando todas as medidas de assepsia do ambiente de trabalho a cada 2 horas;
  6. Garantir o acesso ao álcool gel a 70% para higiene das mãos na entrada dos serviços de saúde, nas salas de espera e de atendimento para os pacientes e profissionais;
  7. Dispor de informativos visuais em locais estratégicos para fornecer instruções aos pacientes sobre a higiene das mãos e etiqueta da tosse;
  8. Forneça informações e treinamentos específicos sobre a prevenção da transmissão da COVID-19 para os profissionais de saúde, funcionários, dentre outros;
  9. Mantenha os ambientes bem arejados e bem ventilados, evitando o uso de ar condicionado;
  10. Ao tossir ou espirrar, utilizem um lenço de papel para evitar a dispersão de material biológico; na inexistência ou impossibilidade de utilizar um lenço, cobrir boca e nariz com a parte interna do antebraço;
  11. Providenciar a retirada dos tatames, por ser de difícil higienização;
  12. Manter o distanciamento dos equipamentos de no mínimo 1,5 m;
  13. Oriente seus pacientes e familiares sobre as medidas a serem tomadas para evitar o contágio, restringindo ao máximo, a disseminação do vírus;
  14. Pacientes com sinais e sintomas respiratórios, tais como, tosse seca e intensa, cansaço, falta de ar e febre, ou com histórico de viagem para áreas com transmissão comunitária, devem ser encaminhados para os serviços de saúde de referência para o Coronavírus;
  15. O descarte de luvas, máscaras, capotes e outros devem seguir as normativas do PGRSS;
  16. Atendimentos coletivos devem ser suspensos temporariamente;
  17. MEDIDAS PREVENTIVAS FUNDAMENTAIS PARA REDUZIR A CAPACIDADE DE CONTÁGIO DO NOVO CORONAVÍRUS:
  18. É obrigatório o uso de máscaras pelos profissionais e pacientes;
  19. A higienização das mãos deve ser adequada e frequente, com água e sabão ou álcool gel a 70%, principalmente antes e depois do atendimento aos pacientes;
  20. Mantenha higienizado após cada uso, todos os equipamentos, macas, maçanetas, corrimãos, materiais e utensílios de uso contínuo, superfícies entre outros;
  21. Organize seu programa de exercícios de forma a ter que tocar no paciente o mínimo possível;
  22. Evitar o uso do celular durante o atendimento, caso o manuseio no aparelho seja indispensável, higienizá-lo antes e após o uso;
  23. Evitar uso de bebedouros, mesmo que seja utilizado copo descartável, afinal de contas deverá ser acionado o comando para a água disparar. O melhor é cada paciente levar a sua garrafinha;
  24. Adotar o cumprimento sem o contato físico;
  25. ORIENTAÇÕES AOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS QUE ATENDEM NO AMBIENTE DOMICILIAR:
  26. O atendimento domiciliar deverá ocorrer somente quando IMPRESCINDÍVEIS;
  27. Ter consigo sempre álcool 70% para usar e/ou disponibilizar para os pacientes durante os atendimentos. Higienizar adequadamente também todos os equipamentos que forem entrar em contato com os pacientes;
  28. Evitar tocar em maçanetas na residência do paciente e quando o fizer, higienizar as mãos com álcool 70% imediatamente ou água e sabão;
  29. Evitar uso do celular durante o atendimento, caso o manuseio no aparelho seja indispensável, higienizá-lo antes e após o uso;
  30. Ao retornar do atendimento com o paciente, as mãos deverão ser novamente higienizadas com álcool 70% ou água e sabão;
  31. Use óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental/capote;
  32. Use sua própria caneta e garrafa d’água, evitando pedir emprestado;
  33. Manter o local arejado com janelas abertas.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ARACELY DE PAULA

Prefeito Municipal de Araxá

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