Campos Altos/MG
18h00 06 Abril 2020
Atualizada em 08/04/2020 às 07h53

Comércio de Campos Altos/MG é liberado para funcionar a partir desta terça-feira (7)

Por Marcelo The Back - Jornalista - MTB: 0020754/MG
Marcelo The Back - TV KZ
Cidade de Campos Altos/MG

O comércio campos-altense foi liberado a abrir as portas a partir das 10h desta terça-feira (7). A confirmação oficial ocorreu por volta das 21h desta segunda-feira (6) conforme publicação da Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG.

A definição ocorreu após uma reunião entre o prefeito, Paulo Almeida; o secretário de Saúde, Elias Rodrigues; os integrantes do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19; o presidente da Associação Comercial de Campo Altos (ACIACA), Fernando Lemos e alguns representantes do comércio local.

As lojas só poderão funcionar em horário reduzido e com um número menor de funcionários evitando aglomerações. Os comerciantes poderão abrir suas lojas de 10h às 17h de segunda à sexta-feira.

Bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e demais estabelecimentos do mesmo gênero continuarão funcionando apenas por entrega em domicílio ou retirada na porta do estabelecimento. Academias, práticas esportivas coletivas, aulas coletivas, pilates coletivos, manicures, salões de beleza, clínicas de atendimento de estética devem continuar fechados. Veja abaixo a resolução:

 

Resolução

Resolução nº 4/2020, do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao CORONAVÍRUS – COVID-19

Dispõe sobre as deliberações da reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 no dia 06 de abril de 2020.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 196 da Constituição Federal/88: “A Saúde é direito de todos e dever do Estado garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

CONSIDERANDO o Decreto do Estado de Minas Gerais que considera estado de calamidade pública devido ao COVID-19 e a necessidade de

adoção de providências urgentes, efetivas e eficazes, em resposta a pandemia;

CONSIDERANDO as medidas e orientações, dos órgãos internacionais, nacionais e estaduais de cuidados, sendo Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, prevenção e proteção à disseminação do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto 512/2020 que cria o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências;

CONSIDERANDO A Resolução 01/2020 de 21 de março de 2020 do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19 de Campos Altos;

CONSIDERANDO A Resolução 02/2020 de 24 de março de 2020 do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19 de Campos Altos;

CONSIDERANDO A Resolução 03/2020 de 01 de abril de 2020 do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19 de Campos Altos;

POR FIM CONSIDERANDO a confirmação do 1º Caso positivo de COVID-19 no município, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, no uso de suas atribuições legais, delibera, a seguinte matéria: 

D E L I B ER A:

Art. 1º - A flexibilização na abertura do comércio no município, ficando o dono do estabelecimento com a total responsabilidade em cumprir e fazer cumprir as regras que serão descritas nesta resolução.

Art. 2º - O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – em conjunto ao poder Executivo e Legislativo, visando evitar maiores perdas econômicas ao comércio local, decide flexibilizar a abertura dos comércios pelo período de 7 dias, onde serão observados a conduta da população e comerciantes, bem como o perfil evolutivo da doença, sendo reavaliado semanalmente acompanhando legislações Estadual e Federal.

Art. 3º - As medidas adotadas para contenção, combate e enfrentamento da expansão do Coronavírus é de total responsabilidade, no caso de atividades econômicas e serviços em geral, sendo públicos ou privados, com ou sem fins lucrativos, dos estabelecimentos autorizados a funcionarem, visto o possível risco de aglomeração em função da atividade desenvolvida.

§ 1º - Os trabalhos e atendimentos desta resolução devem observar as regras de higiene, prevenção, distanciamento, uso de equipamentos de proteção individual, orientação, ventilação natural do ambiente, número reduzido de trabalhadores e as regras de segurança e proteção de saúde descritas abaixo:

I-       Os estabelecimentos deverão tomar medidas para equalizar o potencial de aglomeração, observando as medidas de orientaçao emanadas do poder público seja no ambiente interno seja no ambiente externo;

II-      Os comércios receberão, através do Presidente da ACIACA “Fernando Teixeira Lemos” membro deste comitê, Manual de orientação para higienização e limpeza de ambientes e superficies que deverá ser seguido para o funcionamento do estabelecimento comercial;

III-     Fica vetado de sobremodo aglomerações na porta ou dentro dos estabelecimentos comerciais, bem como de agências bancárias, loteriais e outros, estando sob a responsabilidade dos mesmos a otimização das filas, evitando a aglomeração de pessoas, respeitando o distanciamento necessário.

IV-    No caso de aglomerações persistentes o estabelecimento será notificado a regularização, podendo haver a dispersão das pessoas pelas autoridades fiscais e das forças de seguranças militares;

V-     As pessoas têm a obrigação de manterem o distanciamento nos ambientes internos e externos como filas, em outras situações, de no mínimo, 1,5 metros;

VI-    sob pena de serem dispersas pelas autoridades fiscais e autoridades  das forças de serguranças militares;

VII-   Os estabelecimentos comerciais deverão permanecer com as portas e janelas abertas para circulação de ar, porém com o acesso ao estabelecimento diminuido com fitas sinalizadoras;

VIII-  Cada estabelecimento deve dispor de um(a) funcionário(a) estando em tempo integral, na porta de acesso, durante todo o período de funcionamento, usando equipamentos de proteção individual (máscara e luva) e higienizando as mãos dos clientes com álcool 70%, antes que estes adentrem o estabelecimento;

IX-    Álcool Gel disponível para todos os operadores de caixa, funcionários e clientes nas bancadas;

X-     O número de funcionários nas lojas deverá ser reduzido, assim como o horário de funcionamento, ficando estipulado das 10:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira e fechado sábado da semana corrente, sendo reavaliado em reuniões semanalmente.

XI-    Fica determinado que todo funcionário com sintomas gripais devem ser afastados do trabalho, sendo referenciado aos serviços de saúde para investigação clínica e afastamento das atividades, se necessário.

XII-   Os afastamentos do trabalho, no âmbito do poder público Municipal e no âmbito privado, deverão observar o Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus na Atenção Básica Primária do Ministério da Saúde, somente para os grupos de risco, onde deverão permanecer em casa, saindo somente em casos de manifesta necessidade.

§ São considerados grupos de risco:

- profissionais com 60 anos ou mais;

- gestantes de alto risco;

- imunodeprimidos;

- doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

- pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portados de asma moderada/grave, DPOC);

- cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, revascularizados, infartados, portadores de arritmias);

- diabéticos, conforme juiízo clínico;

§ 2º - Ficam excluídos do disposto nesta resolução, portanto impedidos de reabrir por hora: Bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e demais estabelecimentos congêneres, realizando transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone e outros instrumentos similares, com entrega de mercadorias em domicílio ou para retirada na porta do estabelecimento, vedado o fornecimento para consumo no local;

§ 3º - Ficam excluídos do disposto nesta resolução, portanto impedidos de reabrir por hora: academias, práticas esportivas coletivas, aulas coletivas, pilates coletivo (academias de saúde), manicures, salões de beleza, clínicas de atendimentos de estética.

Art. 4º - Os Atendimentos em Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Odontologia, Fonoaudiologia, Nutrição, Medicina Veterinária, Medicina, deverão seguir com rigor as determinações de seu Conselho Profissional, o não cumprimento caberá em denúncia aos respectivos conselhos de cada categoria.

Art. 5º - Fica permitido do disposto nesta resolução, a abertura de igrejas e templos religiosos,  para a realização individual de oração aos fiéis, vedada a realização de cultos ou quaisquer eventos que levem a aglomeração de pessoas, devendo manter a higienização permanente do local, garantindo, ainda a higienização de seus visitantes.

Art. 6º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta resolução entram em vigor no dia 07 de Abril de 2020.

 

Campos Altos 06 de abril de 2020

 

Elias Borges Rodrigues

Secretário Municipal de Saúde

 

Dra Andréia Couto Domingos

Representante do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao CORONAVÍRUS – COVID-19

VEJA TAMBÉM

Economia
Mercado aquecido valoriza usados em fevereiro em Minas Gerais, aponta Índice Webmotors

Estado apresentou valorização de 0,012% para a categoria no mês.

11h12 04 Abril 2025
Economia
Ibovespa resiste à correção global e fecha sessão perto da estabilidade

O índice da B3 fechou pouco abaixo da estabilidade (-0,04%), aos 131.140,65 pontos, com giro a R$ 28,2 bilhões na sessão.

19h36 03 Abril 2025
Campos Altos/MG
Vacinação contra a gripe já começou em Campos Altos/MG

Campanha teve início no dia 2 de abril e contempla grupos prioritários em todos os PSFs do município.

19h35 03 Abril 2025
Minas Gerais
Paraná Pesquisas: Cleitinho e Nikolas Ferreira lideram disputa pelo governo de MG

Na pesquisa espontânea, quando o eleitor responde sem a apresentação de nomes, o atual governador Romeu Zema (Novo), que está no segundo mandato e não poderá disputar a reeleição, lidera com 8,5%.

19h15 03 Abril 2025
Ibiá/MG
Deputada Maria Clara Marra participará de bate-papo sobre inclusão na segunda-feira (7) em Ibiá/MG

Evento acontece às 18h, no auditório da Câmara Municipal; haverá entrega de kit para famílias atípicas.

18h49 03 Abril 2025
Araxá/MG
Corpo de Bombeiros captura cascavel e gambá em bairros de Araxá/MG

Os dois animais foram devolvidos à natureza sem ferimentos. 

18h20 03 Abril 2025
Campos Altos/MG
Com investimento superior a R$ 1 mi, ginásio Dr. Luiz Gonzaga Kalil Abraão será totalmente modernizado com ampliação de espaços e melhorias estruturais

A reforma inclui ampliação da quadra, novos vestiários, espaço para imprensa e várias melhorias.

17h28 03 Abril 2025
Rio Paranaíba/MG
Operação entre PMMG, PCMG e PMGO prende suspeitos e recupera parte do gado roubado em Rio Paranaíba/MG; animais valem mais de meio milhão de reais

Ao todo, foram roubados cerca de 35 vacas leiteiras holandesas e um boi branco totalizando aproximadamente R$ 525 mil.

16h46 03 Abril 2025
Política
Para 62% dos brasileiros, Lula não deveria se candidatar em 2026, diz pesquisa Genial/Quaest

A Genial/Quaest fez entrevistas presenciais com 2.004 eleitores de 120 municípios entre os dias 27 e 31 de março.

16h30 03 Abril 2025