A Prefeitura de Ibiá/MG através do Comitê de Enfretamento ao Coronavírus publicou nesta quarta-feira (15) uma alteração na resolução do Covid-19.
De acordo com a resolução, fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais na cidade, desde que atendam a algumas restrições.
O comércio poderá funcionar das 11h às 15h, de segunda a sexta, com uso de barreira física permitindo a entrada na instalação de apenas um cliente/consumidor por vez.
Ainda determina que é de responsabilidade do estabelecimento manter o controle e distanciamento entre as pessoas na área externa do comércio, sob pena de cassação do alvará.
Os serviços de alimentação como restaurantes, lanchonetes e similares podem funcionar apenas por entrega (delivery) ou retirada no balcão, sendo vetado o consumo no local.
Continuam proibidos eventos sociais, o funcionamento de igrejas, cultos e templos religiosos, além de bares, botecos e afins.
As medidas passaram a valer a partir desta quarta-feira (15).
Segundo o boletim epidemiológico de coronavírus divulgado hoje (15), existe no município 9 casos de síndrome gripal, 7 notificações de Covid-19, 2 casos aguardando resultado, 4 casos com resultados negativos, 1 caso com critério clínico-epidemiológico e nenhum caso confirmado.
Confira a resolução completa clicando aqui.